Secretaria Municipal de Administração

  • Publicado em: 22/03/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretário: IGOR STEINBRENNER

Horário de atendimento: 8h às 12h e das 14h às 17h(segunda à sexta-feira)

Endereço: Rua Tiradentes, 540  

Contato:
55-3354-0725 - Secretaria Municipal de Administração
55-3354-0706 - Secretaria Municipal de Administração
55-3354-0713 - Recursos Humanos
55-3354-0737 - Setor de Compras
55-3354-0707 - Setor de Compras e Licitações
55-3354-0740 - Almoxarifado
 

E-mail:
administracao@pmportoxavier.com.br
compras@pmportoxavier.com.br
licita@pmportoxavier.com.br
pessoal@pmportoxavier.com.br

 

1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.1. Departamento de Recursos Humanos:

1.1.1. Núcleo de Folha de Pagamento.

1.2. Departamento de Compras e Licitações:

1.2.1. Núcleo de Registro de Materiais.

1.3. Departamento de Controle Administrativo:

1.3.1. Núcleo de Técnica em Informática.

1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: é o órgão que tem por finalidade planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, competindo-lhe:

·         coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal, inclusive recrutamento de novos servidores;

·         coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação da Administração Pública;

·         executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas à política administrativa do município;

·         redigir documentos que estejam ligados a Secretaria e encaminhar correspondências;

·         elaborar atos, preparar processos para despacho final, encaminhar projetos de lei e outros expedientes ao Poder Legislativo e respectivo acompanhamento;

·         realizar o registro e publicação de leis, decretos, portarias e outros atos administrativos;

·         emitir pareceres de ordem administrativa e realizar estudos atinentes;

·         administrar o prédio da Prefeitura Municipal, no que envolve a coordenação e o controle inerentes a segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares;

·         promover a profissionalização e valorização do Servidor Municipal;

·         manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal;

·         ao Secretário é permitida a condução de veículo, quando necessário, desde que devidamente habilitado.

1.1. Departamento de Recursos Humanos: compete:

·         coordenar e executar medidas relativas ao processo de recrutamento, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;

·         promover a profissionalização e valorização do Servidor Público Municipal;

·         aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;

·         estimular o espírito de associativismo dos servidores; administrar o sistema classificado de cargos;

·         coordenar e/ou elaborar mensalmente as folhas de pagamentos.

·         realizar e promover medidas relativas aos concursos públicos, programas de seleção  e de aperfeiçoamento do pessoal;

·         organizar a escala de férias dos Servidores do Executivo Municipal, em coordenação com as diversas Secretarias;

·         controlar a freqüência dos servidores através de cartão;

·         manter o controle dos processos de aposentadoria e pensão dos Servidores Municipais e o controle sobre o recolhimento e retenção das parcelas de assistência e previdência;

·         preparar o expediente sobre a admissão, ingresso, concessão de licenças, vantagens, exoneração, aposentadoria e dispensa de servidores, bem como promover o respectivo registro da documentação;

·         fornecer atestados de efetividade e certidões de tempo de serviço a requerimento do interessado;

·         confeccionar as guias de recolhimento, as planilhas de pagamento e outras que se fizerem necessárias;

·         coordenar e/ou elaborar bimestralmente os demonstrativos exigidos pelo Ministério da Previdência Social relativos ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS;

·         providenciar o Cálculo Atuarial Anual, com as devidas informações, para as alíquotas do FAPS;

·         coordenar e/ou elaborar anualmente a confecção de RAIS, DIRF, extrato individual do FAPS, declaração de rendimento individual dos Servidores Municipais;

·         coordenar e/ou elaborar mensalmente a SEFIP;

·         coordenar e/ou elaborar as informações para o SIAPES do Tribunal de Contas;

·         realizar as operações do sistema de compensação previdenciária-COMPREV;

·         executar outras atividades afins.

1.1.1. Núcleo de Folha de Pagamento: compete:

·         providenciar todos os dados relativos a pagamento de pessoal das Secretarias Municipais, visando a formatação da folha de pagamento;

·         elaborar relatórios separados por núcleos de atuação;

·         realizar o controle funcional dos Servidores;

·         executar outras atividades afins.

1.2. Departamento de Compras e Licitações: compete:

·         realizar as atividades de compras do Executivo Municipal, através dos meios legais de aquisição;

·         cadastrar fornecedores e manter atualizado o cadastramento;

·         controlar o prazo de entrega dos materiais adquiridos;

·         assessorar de forma imediata todo e qualquer processo licitatório;

·         elaborar processos licitatórios;

·         pesquisar empresas dos ramos a serem licitados;

·         executar outras atividades afins.

1.2.1. Núcleo de Registro de Materiais: compete:

·         registrar a movimentação mensal de entradas e saídas de materiais, com a discriminação do custo, procedência, destino e saldo;

·         remeter, mensalmente, as informações necessárias à Secretaria Municipal da Fazenda;

·         executar outras atividades afins.

1.3. Departamento de Controle Administrativo: compete:

·         redigir e controlar a emissão e recepção de correspondências, elaboração de atos, registros de publicações;

·         auxiliar na elaboração de projetos e convênios;

·         supervisionar os transportes administrativos;

·         estudar e pesquisar os diversos tipos de materiais e maquinários, visando a elaboração de padrão de qualidade e desempenho do serviço Público;

·         relacionar e propor a baixa ou venda de veículos, móveis e utensílios inservíveis ou obsoletos;

·         zelar pelo arquivo da correspondência, documentos e papéis do Executivo Municipal;

·         controlar os serviços de protocolo e afixação de documentos, bem como, emitir e assinar certidões;

·         supervisionar os serviços de informática;

·         executar outras atividades afins.

 

1.3.1. Núcleo de Técnica em Informática: compete:

·         proceder a implantação dos diversos sistemas;

·         atualizar o sistema sempre que as empresas fornecedoras encaminharem os mesmos;

·         supervisionar todos os usuários dos diversos sistemas, especialmente no que diz respeito ao uso do computador;

·         realizar a manutenção e o conserto dos diversos equipamentos de informática;

·         prestar assistência aos setores que necessitem de orientação técnica ligada a área de informática;

·         executar outras atividades afins.