PODA PREDATÓRIA É CRIME

Para retirar ou podar qualquer árvore é preciso que haja uma autorização da prefeitura.


A Prefeitura de Porto Xavier, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, solicita à comunidade porto-xavierense uma atenção quanto às podas realizadas em árvores do município. Isso porque estão sendo constatadas, com certa frequência, podas feitas de maneira irregular em árvores da nossa cidade.

Conforme o Art. 49, da Lei Federal n°9.605/98, é considerado crime ambiental “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.” O indivíduo pode sofrer detenção de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Nos termos do Art. 19, da Lei Municipal n° 1.576/2004, diz que “É vedada a poda drástica ou excessiva da arborização pública, ou árvores situadas em propriedades particulares, que afete significativamente o desenvolvimento natural do vegetal”. Além disso, ressalta-se que a referida legislação, no art.17, dispõe que “É atribuição exclusiva da Prefeitura Municipal, através do setor competente, podar, cortar, derrubar ou remover árvores localizadas em áreas públicas, salvo em situações previstas em Lei.”

De acordo com a Assessoria Técnica do município, os cortes sem conhecimento técnico é prejudicial e vai destruindo com a vida das árvores. Informa que o cidadão que desejar realizar a poda de uma árvore deve entrar em contato com o setor do meio ambiente, localizado na Secretaria de Agricultura, para retirar a autorização.

Caso a fiscalização ambiental constatar a poda predatória em qualquer árvore ou vegetação no município, o órgão irá efetuar a notificação do proprietário e, consequentemente, apontar a prática de crime ambiental, com a tomada de providência previstas em Lei. Denúncias devem ser realizadas através do 55 3354-0708, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.