EMPRESAS COM DÉBITOS DE ICMS-ST PODEM REGULARIZAR SITUAÇÃO COM DESCONTO DE 100% DOS JUROS E MULTAS ATÉ 30 DE JUNHO

Os interessados na regularização dos débitos podem consultar a lista dos inscritos em Dívida Ativa na página da Receita Estadual.


Com base na Instrução Normativa RE nº 046/20, a Prefeitura Municipal de Porto Xavier comunica que empresas com débitos de ICMS-ST/IPVA podem regularizar situação com desconto de 100% dos juros e multas até 30 de junho de 2020.

Os contribuintes com débitos tributários decorrentes de complementação do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST) têm até o dia 30 de junho para aderir ao programa Refaz Ajuste ST II. A iniciativa, regulamentada pelo Decreto nº 55.094, de 3 de março de 2020, oportuniza a regularização das dívidas por meio da quitação dos valores em parcela única, com redução de 100% dos juros e multas relativos ao atraso do pagamento. Também é possível o parcelamento em até 60 meses, mas nesse caso sem aplicação dos descontos, desde que o pagamento da prestação inicial seja efetuado até a data-limite.

São passíveis de serem negociados os débitos de complementação do ICMS-ST declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) dos períodos de 1º de março a 31 de dezembro de 2019, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados. Assim, caso o interessado ainda não tenha informado o ICMS-ST a complementar do período em questão, deverá fazê-lo, efetuando as devidas retificações em tempo hábil, para poder participar do programa.

Para adesão e esclarecimento de dúvidas, os contribuintes devem entrar em contato pelo e-mail de contingência da Unidade de sua região (clique aqui para conferir ou acesse www.fazenda.rs.gov.br – menu Serviços ao Cidadão / Atendimento Especial Receita Estadual - Prevenção ao Coronavírus), visto que o atendimento presencial está suspenso em função da pandemia.

Os interessados na regularização dos débitos podem consultar a lista dos inscritos em Dívida Ativa na página da Receita Estadual, através do endereço (https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/3973/lista-de-inscritos-em-divida-ativa-ref).