PUBLICADO DECRETO DE FLEXIBILIZAÇÃO DO COMÉRCIO EM PORTO XAVIER

Novas medidas começam a vigorar a partir de hoje (17).


Foi publicado na tarde de hoje (17), o Decreto Municipal Nº 3.300, que dispõe sobre o funcionamento, com atendimento ao público, dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

A possibilidade de flexibilização, foi determinada no Decreto Estadual Nº 55.184, no qual o Governador do Estado Eduardo Leite, autoriza o atendimento ao público nos estabelecimentos comerciais, mediante ato fundamento pela autoridade municipal competente.

Portanto, a partir desta data, fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, dentro dos critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 3.300, Decreto Estadual nº 55.154 e alterações e Portaria Nº 270 da Secretaria Estadual de Saúde, visando compatibilizar a atividade econômica, com as ações de prevenção e combate ao avanço do coronavírus.

Confira o Decreto na íntegra, clicando aqui.