ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Compreende o Acolhimento Institucional na Casa de Passagem Municipal

Contato
Detalhes

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), prevê o Acolhimento Institucional como uma das Medidas de Proteção, aplicáveis a crianças e adolescentes sempre que, seus direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado. Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão de sua conduta. 
O acolhimento institucional é uma medida provisória e excepcional, utilizado como forma de transição para reintegração familiar ou não sendo possível, para colocação em família substituta.

 

Requisitos / Documentos necessários

O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Em caráter excepcional e de urgência, o Conselho Tutelar pode acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação judiciária, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude.
 

Principais Etapas do Serviço

As etapas do Acolhimento Institucional são baseadas nos princípios da preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar.

Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa ou de origem.

Atendimento personalizado e em pequenos grupos.

Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação.

Não desmembramento de grupos de irmãos.

Evita-se, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados.

Participação na vida da comunidade local.

Preparação gradativa para o desligamento e participação de pessoas da comunidade no processo educativo. 
 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O Acolhimento Institucional é imediato, respeitando as etapas necessárias do processo. 

 

Formas de Prestação de Serviço

O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes é ininterrupto (24 horas) e é desenvolvido na Casa de Passagem Municipal.

Anexos