MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Atendimento de adolescentes que cometeram ato infracional e receberam medida socioeducativa.

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Detalhes

Atendimento de adolescentes que cometeram ato infracional e receberam medida socioeducativa de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviço Comunitário. As medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Lei federal 8069/1990), são determinadas pela Justiça da Infância e da Juventude e cabe ao CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social coordenar e acompanhar a execução das medidas oferecendo as condições necessárias para que os adolescentes efetuem seu cumprimento.

 

Requisitos / Documentos necessários

Os adolescentes são encaminhados para os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) pela Justiça da Infância e da Juventude após audiência que determina que o adolescente deverá cumprir medida socioeducativa seja de Liberdade Assistida ou de Prestação de Serviço Comunitário.

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhimento dos adolescentes no Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) a partir do agendamento realizado pelo judiciário.

Preenchimento de guia de adesão e plano individual de atendimento.

Acompanhamento semanal do adolescente em caso de medida de Liberdade Assistida.

Encaminhamento do adolescente para unidade de execução em caso de medida de prestação de serviço comunitário.

Inserção do adolescente nas políticas de saúde, esporte, educação e programas de aprendizagem, visando a qualificação profissional.

Informação à Justiça da Infância e da Juventude em caso de descumprimento da decisão judicial.

Preenchimento e encaminhamento de relatório conclusivo para a Justiça da Infância e da Juventude, ao ter a medida socioeducativa concluída.
 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Conforme agendado pelo judiciário.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento semanal ao adolescente em caso de medida de liberdade assistida e supervisão quinzenal às unidades de execução em caso de medida de prestação de serviço comunitário.

Anexos