Conselho Municipal do FAPS

  • Publicado em: 21/08/2023 às 00:00   |   Imprimir

O Conselho Municipal do FAPS, órgão de deliberação colegiada, tem a seguinte composição:

 

I - 02 (dois) servidores representantes do Poder Executivo;

II - 01 (um) servidor representante do Poder Legislativo;

III - 03 (três) servidores representantes dos servidores ativos e

IV - 01 (um) representante dos servidores inativos e pensionistas.

 

Suas competências são:

I - estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS;

II - apreciar e sugerir em relação a proposta orçamentária do RPPS;

III - sugerir em relação à estrutura administrativa, financeira e técnica do FAPS;

IV - acompanhar, avaliar e sugerir em relação à gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS;

V - examinar e emitir parecer sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;

VI - opinar sobre a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros;

VII - opinar sobre a alienação de bens imóveis e o gravame daqueles já integrantes do patrimônio do FAPS;

VIII - opinar sobre a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes;

IX - opinar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;

X - sugerir e adotar, quando de sua competência, as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do FAPS;

XI - acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS;

XII - apreciar a prestação de contas anual;

XIII - solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;

XIV - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;

XV - deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS;

XVI - manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários do Município para com o RPPS e

XVII - na pessoa do Presidente, em conjunto com o Prefeito Municipal ou Secretário com delegação de poderes expressa, autorizar as despesas e a movimentação das contas do FAPS.


Anexos