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Prefeito sanciona lei para instalação dos Free Shops em Porto Xavier
As Lojas Francas poderão ser instaladas na Zona Comercial ZC-1
- Publicado em 23/02/2015 às 11:38
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Na última sexta-feira (20/02), foi sancionada a Lei nº 2.429, que autoriza a instalação de lojas francas no município de Porto Xavier.
Após audiências públicas realizadas pelo Executivo para discutir a instalação dos Free Shops com a comunidade, o projeto foi aprovado pela câmara, depois do retorno do recesso, nos mesmos moldes que o executivo enviou, sendo assim, fica autorizada a instalação de Lojas Francas para a venda de mercadorias nacionais e estrangeiras no Município de Porto Xavier – RS, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 12.723 de 9 de outubro de 2012.
As Lojas Francas poderão ser instaladas na Zona Comercial ZC-1, assim definida no Artigo 13 da Lei Municipal nº 2.075 de 21 de dezembro de 2010.
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