INSCRIÇÕES NO BPC – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

As inscrições ainda podem ser feitas


Para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ainda não realizaram a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ainda tem chances de regularizar o serviço. O prazo para inscrição era até 31 de dezembro de 2018. Quem não se inscreveu até essa data, deve cumprir o cronograma estabelecido na portaria, que determina o registro de acordo com a data de aniversário de cada beneficiário.

CRONOGRAMA - Nascidos nos primeiros três meses do ano têm até 31 de março de 2019 para regularizarem a situação. Caso contrário, o benefício poderá ser suspenso a partir de abril. De acordo com a portaria, o benefício poderá ser reativado assim que a inscrição for identificada e o beneficiário receberá o valor referente ao período de suspensão. Beneficiários não inscritos serão notificados pela rede bancária sobre as datas limites. O beneficiário que não realizar a inscrição no Cadastro Único e não entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 30 dias após a data do bloqueio, poderá ter o benefício suspenso. Os interessados têm a opção de entrar com recurso contra a suspensão do benefício nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias a partir da data da suspensão.

Para se inscrever, os beneficiários do BPC devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a Secretaria de Assistência Social do município e ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, contanto que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.