Entrega de declaração do ITR 2014 inicia na próxima semana

A declaração deve ser apresentadas entre os dias 18 de agosto a 30 de setembro de 2014


O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é anual. Para o cálculo deste imposto é utilizada uma alíquota que varia de acordo com a área da propriedade e o seu grau de utilização, sendo utilizado apenas o valor da terra nua, ou seja, sem qualquer tipo de benfeitoria ou cultura.

O ITR incide sobre todo imóvel localizado fora da zona urbana com área maior de 30 hectares, exceto os imunes e isentos, segundo a Receita Federal.

A Instrução Normativa número 1.483, de 18 de julho de 2014, estabeleceu que a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2014, deve ser apresentada no período de 18 de agosto a 30 de setembro de 2014, somente pela internet. O Programa Gerador da Declaração do ITR de 2014 está disponível no site da Receita Federal.

Área de interesse ambiental, como APPs, Reserva Legal, Servidão Ambiental, entre outras, podem resultar em isenção do imposto, e para essa finalidade é necessário apresentar o ADA (Ato Declaratório Ambiental) da área, junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

A entrega da declaração do ITR após o prazo implica em multa de 1,0% ao mês sobre o total do imposto.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas. A primeira quota, ou quota única, deve ser paga até o último dia do prazo. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês subsequente.

Por intermédio de convênio entre União e Municípios, compete ao município a fiscalização, arrecadação e cobrança do ITR.

Os contribuintes poderão procurar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou escritórios de contabilidade para fazer a sua declaração.