PORTO XAVIER - BANDEIRA LARANJA

Governo do Estado instituiu o Distanciamento Controlado no RS


No dia 10 de maio de 2020, o Governo do Estado do RS publicou o Decreto nº 55.240, que institui o Modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul, construído com base em critérios de saúde e de atividade econômica, sempre priorizando a vida. Criou-se um sistema de bandeiras, com protocolos obrigatórios e critérios específicos a serem seguidos pelos diferentes setores econômicos.

Conforme o grau de risco em saúde, cada região recebe uma bandeira nas cores amarela, laranja, vermelha ou preta. O monitoramento é semanal, e a divulgação das bandeiras ocorre aos sábados, com validade a partir da segunda-feira seguinte. Os protocolos obrigatórios devem ser respeitados em todas as bandeiras. Além disso, cada setor econômico tem critérios específicos que variam de acordo com a bandeira.

Há dois tipos de protocolos, os obrigatórios que devem ser cumpridos em todo o estado, e os específicos de cada bandeira.

O Decreto Estadual também impôs o uso obrigatório de máscaras, tanto em vias públicas, espaços públicos, como nos estabelecimentos comerciais e prestação de serviços.

O grau de risco de PORTO XAVIER (Região R11) durante esta semana - 11 à 17 de maio – é bandeira LARANJA o que significa que a região se encontra em risco médio e está em um dos dois cenários: 1- Média capacidade do sistema de saúde e baixa propagação do vírus ou 2- Alta capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus.

Diante desta nova realidade, foi editado o Decreto Municipal Nº 3.307, de 13 de maio de 2020, reiterando o Estado de Calamidade Pública no Município e as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, em consonância com o Decreto Estadual em vigor.

As regras definidas para cada bandeira podem ser consultadas a qualquer hora, para cada região e conforme cada tipo de atividade econômica, no site: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/.

Confira o Decreto Municipal na íntegra, clicando aqui.