PUBLICADO DECRETO COM MEDIDAS COMPLEMENTARES PARA ENFRENTAMENTO AO COVID-19.

Decreto foi publicado na tarde de hoje.


Após a confirmação de casos de coronavírus em nosso Município e considerando a reunião realizada com o Comitê de Crise para Enfrentamento ao COVID-19, foi publicado nesta tarde, o Decreto Municipal nº 3.312, o qual estabelece medidas complementares de enfrentamento ao coronavírus.

Pelo referido Decreto, as empresas de importação e exportação estabelecidas em Porto Xavier e que possuem galpão para classificação de cebola e hortifrutigranjeiros, deverão testar para COVID-19 pelo menos 20% de seus trabalhadores, devendo os resultados serem entregues junto a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 dias.

Outra providência adotada, é a barreira sanitária para verificação de temperatura corporal dos caminhoneiros que ingressam no Brasil e na Argentina pelo Porto Internacional.

Cabe frisar, que as medidas sanitárias constantes no Decreto Estadual nº 55.240 e decorrentes da Bandeira Laranja continuam em pleno vigor, devendo ser respeitadas na sua totalidade tanto pelo comércio, prestadores de serviços e população em geral.