PROTOCOLOS DA BANDEIRA VERMELHA EM PORTO XAVIER


A pandemia não acabou e a situação permanece delicada em Porto Xavier. Mas lideranças locais e a comunidade tem demonstrado que é possível voltar às atividades com protocolos rigorosos e, por isso, na data de ontem, 03 de maio, o Prefeito Menin editou o Decreto 3.442, que recepciona o Decreto Estadual com as medidas e protocolos da Bandeira Vermelha, EXCETO a volta às aulas presenciais, que estão vedadas até 07 de maio em todo o território do Município de Porto Xavier. O TOQUE DE RECOLHER é às 22h.
Abaixo, veja como é o protocolo para bandeira vermelha
Alojamento e alimentação
Restaurantes, lanchonetes, bares e sorveterias podem operar com 25% de lotação e 50% dos trabalhadores. Máximo de cinco pessoas por mesa e distância mínima de dois metros entre as mesas. Só são permitidos clientes sentados em mesas. Uso obrigatório e correto de máscara, exceto durante a refeição. Vedada música ao vivo ou mecânica.
Buffets devem operar apenas com protetor salivar e funcionário servindo, utilizando luvas e máscara de maneira adequada. Clientes devem respeitar o distanciamento mínimo de um metro na fila e em relação ao buffet.
Hotéis e similares têm protocolos particulares de operação, com 50% ou 75% (em beira de estradas) de lotação permitidos.
Comércio
Lotação máxima de uma pessoa a cada oito metros quadrados. Os lojistas devem fixar um cartaz com o número máximo de pessoas permitidas na entrada do estabelecimento e estabelecer horários preferenciais para grupos de risco. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro. As regras valem para estabelecimentos como mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares. Feiras podem ocorrer com distância mínima de três metros entre as bancas.
Saúde e assistência
Atenção à saúde humana e assistência social podem operar com 100% dos trabalhadores. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro entre os postos de trabalho. Estabelecimentos de saúde veterinária têm as mesmas regras de operação, mas com 50% dos trabalhadores.
Serviços
Bancos, lotéricas e similares podem operar com 50% dos trabalhadores, com uso correto da máscara e distanciamento interpessoal mínimo de um metro entre os postos de trabalho. Filas e bancos de esperas devem ser organizados respeitando o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas.
Condomínios residenciais e comerciais devem ter 50% dos trabalhadores e manter fechadas áreas de convivência. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro. Está autorizada a abertura de áreas de lazer para crianças, desde que em ambientes abertos.
Parques temáticos, atrações turísticas, jardins botânicos e zoológicos, museus, centros culturais e bibliotecas podem operam com 50% dos trabalhadores e 25% do público. Devem ser expostos cartazes com o número máximo de pessoas permitidas. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro.
Academias, centros e treinamentos, estúdios e similares podem operar com lotação de uma pessoa a cada 16 metros quadrados. Devem ser expostos cartazes com o número máximo de pessoas permitidas. O uso correto da máscara é obrigatório. Atendimentos e treinamentos devem ser feitos a no máximo duas pessoas simultaneamente e é vedado o compartilhamento de objetos sem higienização.
Centros sociais, esportivos ou similares podem operar com 25% dos trabalhadores e do público, se praticados no máximo em quatro pessoas sem contato físico. Devem ser expostos cartazes com o número máximo de pessoas permitidas e o uso correto da máscara é obrigatório. São vedadas áreas de convívio social tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, salões de festas e churrasqueiras compartilhadas.
Missas e outros serviços religiosos podem ocorrer com máximo de 25% do público, ocupação intercalada de assentos em respeito ao distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas.
FECHADOS: cinemas, shows, ateliês, organizações associativas (como CTGs), feiras e exposições corporativas e comerciais, seminários, congressos e similares, cursos e treinamentos corporativos, eventos infantis em buffets, casas de festa ou similares, eventos sociais com público em pé, festejos ou procissões religiosas, casas noturnas ou similares.