⚠️NOVO PROTOCOLO DE MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS EM PORTO XAVIER⚠️


Entre os dias 25 e 30 de junho de 2021, em todo o território do Município de Porto Xavier, são adotadas medidas diferenciadas para fins de prevenção à COVID-19, com aplicação de protocolo de medidas sanitárias segmentadas relativas à liberação de eventos.
Em decorrência do Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, a Região Santo Ângelo – R11 apresentou ao Governo do Estado um novo Plano de Ação para implementação e controle no enfrentamento à COVID-19, considerando principalmente a necessidade de retomada gradual das atividades econômicas e sociais.
Com a aprovação do referido Plano de Ação, os municípios missioneiros passam a adotar essas novas medidas. Acompanhe as medidas vigentes para Porto Xavier:
✅ Estabelecimentos poderão permitir ingresso de clientes até 23 horas com tolerância máxima de permanência, inclusive para os funcionários, até 00:00 horas;
✅ Clubes sociais, esportivos e similares, poderão abrir para o público somente com a finalidade de atividades físicas e esportes individuais e em duplas;
✅ Permanecem proibidos os torneios esportivos e todas as atividades esportivas com mais de 4 (quatro) participantes;
✅ Está proibido música ao vivo, em qualquer estabelecimento;
✅ Missas e serviços religiosos pode operar com a capacidade máxima de 20%, sendo obrigatória o uso de máscaras e a ocupação intercalada de assentos com distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas;
✅ Fica permitida a realização de eventos de caráter familiar, tais como, comemoração de aniversários, formaturas, casamentos e batizados, com no máximo 40 (quarenta) pessoas, devendo ser mantido o distanciamento obrigatório de 1,5 (um e meio) metros entre uma mesa e outra, com no máximo 6 (seis) pessoas por mesa;
✅ Os responsáveis pelos locais de eventos deverão adotar as medidas de organização específicas que podem ser consultadas neste link https://www.portoxavier.rs.gov.br/site/ConteudosDiversos/1320-decreto-n-