SEJA UMA FAMÍLIA ACOLHEDORA


Porto Xavier adota o Programa Família Acolhedora, que possibilitará, por meio da guarda temporária subsidiada, acolher e atender crianças e adolescentes do município, que estejam em situação de risco pessoal ou social em razão de abandono, negligência familiar, violência ou opressão.

 

O que é o Programa Família Acolhedora?

O Programa Família Acolhedora consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária. A família de acolhimento representa a possibilidade de continuidade da convivência familiar em ambiente sadio para a criança ou adolescente.

Receber uma pessoa em acolhimento provisório não significa integrá-lo como filho. A família de apoio assume o papel de parceira no atendimento e na preparação para o retorno à família biológica ou substituta.

Toda a família acolhedora recebe, durante o período de acolhimento, uma ajuda de custo de um salário mínimo. A maioria das crianças e adolescentes que participam do programa retornam aos seus lares, após o período de acolhimento em lares substitutos.

Cada família acolhedora poderá acolher até duas crianças/adolescentes por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos.

 

Quem pode se cadastrar e onde fazê-lo:

Casais, mulheres e homens solteiros podem ser acolhedores. As famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Proteção Social Especial.

Os interessados podem fazer seu cadastramento junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, sita à Rua Independência, 267, em Porto Xavier.

Quais os pré-requisitos para se inscrever no Programa Família Acolhedora?

  1. não estar respondendo a processo judicial criminal nem apresentar potencialidade lesiva para figurar no cadastro;
  2. ter moradia fixa no municipio de Porto Xavier/RS há mais de dois anos;
  3. ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio às crianças e aos adolescentes;
  4. ter idade entre 21 (vinte e um) e 65 (sessenta e cinco) anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil;
  5. ser, pelo menos, 16 (dezesseis) anos mais velho do que o acolhido;
  6. gozar de boa saúde;
  7. apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 anos que vivem no lar;
  8. apresentar parecer psicossocial favorável;
  9. não ter interesse em adoção e preencher todos os requisitos da Lei Municipal nº 2.871/2022.

Quais os documentos necessários para se inscrever no Programa Família Acolhedora?

A documentação mínima a ser exigida constitui em documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de residência, comprovante de rendimentos, certidão negativa de antecedentes criminais, atestado de saúde física e mental.