INFORMATIVO - NFS-e Padrão Nacional


A Prefeitura Municipal de Porto Xavier, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda, vem a público informar aos contribuintes e prestadores de serviços sobre as obrigações relativas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 214/2025, a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros ficam obrigados a autorizar seus contribuintes a emitir NFS-e no Ambiente Nacional ou, para municípios que utilizam emissor próprio, a compartilhar seus documentos fiscais eletrônicos com o Ambiente de Dados Nacional.

O Município de Porto Xavier informa que já aderiu ao Convênio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) – Padrão Nacional, possuindo convênio ativo desde 01/09/2025. Com a entrada em vigor das novas regras federais, Porto Xavier passa a integrar plenamente o Sistema Nacional da NFS-e. Ressalta-se, entretanto, que o emissor municipal continuará sendo o mesmo atualmente utilizado pelos prestadores, preservando o fluxo operacional já conhecido pelos contribuintes. O ambiente municipal encontra-se integrado para permitir a transmissão de todas as notas fiscais e informações ao Ambiente de Dados Nacional.

A Prefeitura esclarece que todas as empresas prestadoras de serviços estabelecidas no Município devem emitir suas notas fiscais conforme o Padrão Nacional da NFS-e. As empresas que utilizam sistemas de gestão (ERP) integrados deverão realizar os ajustes necessários para garantir a correta emissão da NFS-e no padrão nacional, a integração adequada com o Ambiente Nacional de Dados e o atendimento às especificações técnicas previstas no modelo nacional.

A Administração Municipal permanece à disposição para orientar prestadores de serviços, empresas e profissionais da contabilidade durante o processo de adequação. Novas comunicações técnicas serão divulgadas oportunamente pelos canais oficiais da Prefeitura Municipal.