- 04/12/2023
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BANDEIRA VERMELHA COM SISTEMA DE COGESTÃO
Protocolos substitutivos entram em vigor a partir das 15h do dia 26 de agosto.
- Publicado em 25/08/2020 às 15:35
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Pela classificação do Governo do Estado do RS, a Região R11, inclusive o município de Porto Xavier, ficaram na Bandeira Vermelha.
No entanto, no dia 24 de agosto de 2020, às 15h, a Associação dos Municípios das Missões protocolou junto ao Estado, o Plano Regional Estruturado de Enfrentamento à Pandemia da Região R11 – Missões, elaborado pelo Comitê Técnico Regional, tendo em vista o compartilhamento da gestão do distanciamento social do Estado com as associações de municípios.
Diante disso, a partir das 15h do dia 26 de agosto de 2020, começa a vigorar o referido Plano, onde constam os protocolos substitutivos, enquanto perdurar a Bandeira Vermelha, conforme segue:
ALIMENTAÇÃO:
I – Restaurantes a la carte, prato feito e buffet:
- Teto de Operação: 50%Trabalhadores;
- 50% lotação, respeitado o teto de ocupação;
- Em caso de buffet com autosserviço, obrigatório uso de luvas descartáveis e máscaras ao servir-se;
- Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
- Modo de Operação / Atendimento / Pague e Leve / Drive-thru: presencial restrito somente entre às 11h até às 15h e das 18h até às 24h, respeitado o teto de ocupação;
- Modo de Operação / Tele-entrega: 24 horas por dia.
II – Lanchonetes, lancherias e similares:
- Teto de Operação: 50%Trabalhadores;
- 50% lotação, respeitado o teto de ocupação;
- Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
- Modo de Operação / Atendimento Presencial / Pague e Leve / Drivethru: restrito somente entre às 6h até às 24h, respeitado o teto de ocupação;
- Modo de Operação / Tele-entrega: 24 horas por dia.
COMÉRCIO:
I – Comércio de Veículos - Comércio de Veículos (rua):
- Teto de Operação: 50% trabalhadores;
- Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
- Modo de Operação / Atendimento: presencial restrito, limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação / Teleatendimento;
- Funcionamento das 8h às 18h.
II – Comércio Atacadista – Não essencial:
- Teto de Operação: 50% trabalhadores;
- Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
- Modo de Operação / Atendimento: presencial restrito, limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação / Comércio eletrônico / Tele-entrega / Drive–thru;
- Funcionamento 8h às 18h.
III – Comércio Varejista – Não essencial (rua):
- Teto de Ocupação: 50% trabalhadores, para empresas acima de cinco funcionários;
- Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
- Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação / Comércio eletrônico / Tele-entrega / Drive–thru;
- Funcionamento das 8h às 18h.
IV – Comércio Varejista - Itens essenciais e não essenciais (centro comercial, shoppings e suas lojas):
- Teto de Operação: 50%trabalhadores, para empresas acima de cinco funcionários;
- 50% lotação, respeitado o teto de ocupação;
- Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
- Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação / Comércio eletrônico / Tele-entrega / Drive–thru;
- Funcionamento de terça-feira à sábado, no horário das 9h às 21h.
V – Comércio Varejista - de mercadorias em lojas de conveniência em postos de combustíveis:
- Teto de operação: 50%Trabalhadores;
- 50% lotação, respeitado o teto de ocupação;
- Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho/ Presencial restrito;
- Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, respeitado o teto de ocupação / Comércio eletrônico / Tele-entrega / Drive–thru;
- Funcionamento das 6h às 22h (em outros horários, apenas para recebimento de pagamento do combustível);
- Vedada aglomeração.
RELIGIÃO:
I – Missas e Serviços Religiosos:
- Presencial restrito, limitado a 30 pessoas ou 20% do teto de ocupação (o que for menor), com ocupação dos assentos com distanciamento mínimo de 1.5m entre pessoas (exceção para coabitantes que podem sentar juntos)
- Limitado até às 22hs / Atendimento individual / formato drive-thru.
ENSINO:
I – Outras Atividades de Ensino - Ensino de Idiomas, de Música, Formação profissional, Formação continuada, Cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares:
- Teto de Operação: 50% trabalhadores e 50% alunos;
- Modo de Operação / Trabalhador: Teletrabalho / Presencial restrito;
- Modo de Operação / Atendimento: Ensino remoto / Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual / Portaria SES/SEDUC n° 01;
- Funcionamento das 9h às 22h.
SERVIÇOS:
I – Serviços - Imobiliárias e similares/de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, contabilidade, publicidade e outros;
- Modo de Operação / Trabalhador: Teletrabalho / Presencial restrito com distanciamento mínimo de 1.5m por trabalhador;
- Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, limitado a um cliente por atendente / Comércio eletrônico / Tele-entrega / Drive–thru;
- Funcionamento das 8h às 18h.
As atividades não previstas no protocolo substituto, deverão seguir os protocolos da Bandeira Vermelha definidos pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Salientamos, que com a classificação em Bandeira Vermelha, o Decreto Municipal nº 3.331/2020, tem sua eficácia prejudicada, ficando suspensas as atividades desenvolvidas em quadras esportivas, campos de futebol, quadras de futebol Society e canchas de bocha até que o Município ou Região retorne à Bandeira Laranja.
Confira na íntegra o Decreto Municipal e o Plano Regional, clicando aqui.
Veja as atividades na Bandeira Vermelha no Distanciamento Controlado no link: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/.