A Prefeitura de Porto Xavier se engaja na campanha publicitária de alerta e conscientização “Quem é cúmplice do vírus”.

Fiscalização mais intensa com a ampliação do apoio dos órgãos de segurança pública (Brigada Militar, Polícia Civil e Polícia Rodoviária Estadual).

A sanitização de espaços públicos com grande fluxo de pessoas será prática semanal.
PLANO DE AÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO E CONTROLE NO ENFRENTAMENTO À COVID-19, REGIÃO SANTO ÂNGELO – R11

Obrigatório cumprimento Decreto Estadual 55.882, de 15 de maio de 2021;

Obrigatório tapete sanitário nas entradas de todo e qualquer estabelecimento;

Obrigatória a demarcação da distância de 2m nas filas dos estabelecimentos comerciais, que deve ser respeitada;

Entre os dias 24 e 28 de maio de 2021 o comércio poderá abrir até às 21h, com tolerância de permanência de clientes e trabalhadores até às 22h;

Após às 21h funcionamento apenas de tele-entrega, exceto de bebidas alcoólicas, que será permitida até às 21h;

Clubes sociais, esportivos e similares: apenas atividades físicas e esportes individuais, sendo obrigatório o fechamento de equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis, quadras, salões de festa, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.

Proibidos torneios esportivos e esportes coletivos (com mais de 4 jogadores, dois de cada lado);

Missas e serviços religiosos: operam com no máximo 20% da lotação. Obrigatório uso de máscara e distanciamento entre pessoas de 2m. Proibido consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração;

Permanecem suspensas até dia 28/05 as aulas presenciais no Município.