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ESTAMOS EM BANDEIRA VERMELHA!
Nova classificação vigorará da 0 hora do dia 8 às 24 horas do dia 14 de dezembro.
- Publicado em 08/12/2020 às 00:57
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A 31ª rodada do Distanciamento Controlado manteve-se novamente com a maior parte do mapa em vermelho. A Região R11 e consequentemente o município de Porto Xavier deverão seguir os protocolos da Bandeira Vermelha, no período de 8 à 14 de novembro de 2020.
Diante do aumento do número de casos de COVID-19 em todo Estado do Rio Grande do Sul, o Governador Eduardo Leite anunciou medidas emergenciais e alterações nos protocolos da Bandeira Vermelha para enfrentamento à pandemia.
MEDIDAS EMERGENCIAIS:
- SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO SISTEMA DE COGESTÃO: vale para todas as bandeiras;
- REUNIÕES PRIVADAS E FAMILIARES: limite máximo de até 10 pessoas, excluídas as crianças de até 14 anos;
- FISCALIZAÇÃO: apoio da Brigada Militar;
- DENÚNCIAS: pelo telefone nº 150, whatsApp (51) 98501-6846 ou formulário eletrônico Vigilância do Cidadão.
NOVAS REGRAS PARA A BANDEIRA VERMELHA
Protocolos que tiveram alguma alteração:
Suspensão de eventos e festas de fim de ano
• Suspensão de festas e eventos fim de ano, de prefeituras ou de estabelecimentos privados, inclusive em condomínios.
Comércio varejista e atacadista não essencial (rua ou shopping)
• 50% de trabalhadores (quando acima de três funcionários)
• Funcionamento permitido somente até 20h
• Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)
• 50% de lotação (quando acima de três funcionários)
• Funcionamento presencial permitido somente até 22h
• Funcionamento de telentrega, drive-thru, pegue e leve permitido somente até 23h
• Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé
• Grupos de no máximo seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre mesas
• Proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares
• Funcionamento permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente aberto, com controle de acesso:
• 25% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos: máximo oito pessoas
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)
• 25% lotação
• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Material individual, sem compartilhamento
• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público
Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)
• 25% lotação
• Funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer
• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
• Protocolos gerais, em especial: distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas). Uso de máscara e álcool gel fora da piscina.
• Material individual, sem compartilhamento
• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público
Clubes sociais, esportivos e similares
• 25% lotação
• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Material individual, sem compartilhamento
• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público
• Piscina com funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer
• Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
Protocolos que foram incluídos:
Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, praias, parques, praças e similares)
• Proibido permanência
• Permitido apenas para circulação e realização de exercícios físicos
Demais protocolos da bandeira vermelha e que não sofreram alteração:
Hotéis, pousadas, alojamentos e similares
• Estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do MTur: 60% de lotação
• Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 40% de lotação
• Estabelecimentos com até 10 habitações/unidades isoladas: 60% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
Indústria
• 75% trabalhadores
• Teletrabalho e trabalho presencial
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado)
Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares (em ambiente fechado, com público em pé)
Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé
• Funcionamento não permitido na bandeira vermelha.
Missas e serviços religiosos
• Ou máximo de 30 pessoas ou máxima de 10% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Proibido o consumo de alimentos e bebidas
Transporte rodoviário fretado de passageiros
Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo comum, semidireto, direto, executivo ou seletivo)
Transporte rodoviário de passageiros (interestadual)
• 50% assentos (janela)
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Bancos, lotéricas e similares
• 50% trabalhadores
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas abertas)
Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais
Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos
Imobiliárias e similares
Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros
• 25% trabalhadores
• Teletrabalho ou trabalho presencial
• Sem atendimento ao público presencial, apenas teleatendimento
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade
• 50% trabalhadores
• Teletrabalho ou trabalho presencial
• Atendimento individualizado, sob agendamento
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas).